TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

828 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 114/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 115/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 116/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionali- dade. Acórdão n.º 117/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 720/17. Acórdão n.º 118/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração e reforma do Acórdão n.º 722/17. Acórdão n.º 119/18, de 28 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 725/17. Acórdão n.º 120/18, de 28 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 624/17. Acórdão n.º 121/18, de 28 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Revoga Decisão Sumária n.º 856/17, na parte em que não conheceu do objeto do recurso e confirma, no mais, o aí decidido; não julga inconsti- tucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), segundo a qual o limite de 7500 € previsto no artigo 105.º, n.º 1, RGIT para o crime de abuso de confiança fiscal não se aplica ao crime de abuso de confiança contra a segurança social. Acórdão n.º 124/18, de 6 de março de 2018 (Plenário): Determina extração de traslado dos autos e que os mesmos sejam de imediato remetidos ao tribunal a quo, para prosseguirem os seus termos; considera transitado em julgado o Acórdão n.º 849/17. Acórdão n.º 125/18, de 7 de março de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida; indefere o requerido quanto à colocação de questão prejudicial junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Acórdão n.º 126/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 73/18. Acórdão n.º 127/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e que os mesmos sejam de imediato remetidos ao tribunal a quo, para prosseguirem os seus termos; considera transitado em julgado o Acórdão n.º 600/17.

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