TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

827 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 103/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 104/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 106/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere o requerimento e reclamação apresentados, bem como o incidente de falsidade. Acórdão n.º 107/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que de julgou inconstitucional o segmento normativo do artigo 135.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que atribui natureza interpretativa ao disposto no n.º 21 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), na parte em que determina que não há lugar a quaisquer deduções (nomeadamente, dos pagamentos especiais por conta) aos montantes de tributações autónomas que integram a coleta do IRC. Acórdão n.º 108/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por inutilidade. Acórdão n.º 109/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 110/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 111/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 112/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 113/18, de 22 de fevereiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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