TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

826 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 93/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do rela- tor, que incidiu sobre pedido de pagamento de custas em prestações. Acórdão n.º 94/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 808/17. Acórdão n.º 95/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 96/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 97/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 98/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 99/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 100/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 101/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na reda- ção introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de ser irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, revogando a suspensão da execução de pena de prisão decretada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 102/18, de 21 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Defere parcialmente reclamação apre- sentada, admitindo-se o recurso, relativamente à questão correspondente à norma contida no artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, interpretado no sentido de que o regime aí prescrito se aplica mesmo que o terreno expropriado, na data em que foi adquirido pelos expropriados ou na data do instrumento de gestão territorial que veio classificá-lo como espaço-canal, não tivesse alguma capacidade edificativa nem pudesse ser considerado solo apto para construção; indefere a reclamação, na parte restante.

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