TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

825 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 82/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido identificado um critério normativo como objeto do recurso e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 83/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 84/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 85/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada, que não se circunscreve a um critério normativo isolado. Acórdão n.º 86/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 87/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 88/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 89/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 90/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro. Acórdão n.º 91/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpre- tação, extraída da conjugação dos artigos 150.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administra- tivos, e 26.º, alínea h) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no sentido de que a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é competente, em razão da matéria, para o conhecimento do recurso de revista interposto de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo.

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