TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
824 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 69/18 e 70/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas e por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 71/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas e por estas não terem aplicado, como ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada; indefere pedido de reforma quanto a custas. Acórdão n.º 72/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 73/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 74/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a pró- pria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 75/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 600/17. Acórdão n.º 76/18, de 6 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada; indefere pedido de reforma quanto a custas. Acórdão n.º 78/18, de 6 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo proces- sualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 79/18, de 6 de fevereiro de 2018 (Plenário): Indefere reclamação de despacho do relator e do Acórdão n.º 748/17, que não admitiram recurso para o Plenário. Acórdão n.º 81/18, de 20 de fevereiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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