TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

823 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 55/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraível do artigo 17.º-G, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, interpretada no sentido de que, requerida a insolvência do devedor pelo administrador judicial provisório, se deve aplicar, de imediato, o disposto no artigo 28.º, com as necessárias adaptações, isto é, que o requerimento do administrador judi- cial provisório pedindo a insolvência do devedor deve implicar o reconhecimento por este da sua situação de insolvência e a dispensa da sua audiência. Acórdão n.º 57/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do objeto de ação de impug- nação de deliberação de órgão da Juventude Socialista e de pedido de suspensão de eficácia da mesma deli- beração. Acórdão n.º 58/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 59/18 a 61/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 62/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por falta de identificação de norma a apreciar, apesar de despacho-convite para o efeito. Acórdão n.º 63/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido identificado um critério normativo como objeto do recurso e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 64/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 65/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 730/17. Acórdão n.º 67/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada qualquer ilegalidade com fundamento em violação de lei com valor reforçado e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 68/18, de 1 de fevereiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade, quer por não ser admissível alteração ou convolação do tipo de recurso posterior ao requerimento de interposição do recurso, nem por iniciativa do Tribunal Constitucional, nem por iniciativa do recorrente.

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