TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
822 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 42/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 738/17. Acórdão n.º 43/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 740/17. Acórdão n.º 45/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho que indeferiu reclamação quanto a custas. Acórdão n.º 46/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 27/18. Acórdão n.º 47/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por estar em causa um problema de ilegalidade, quer por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 48/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 49/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária por não suscita- ção prévia e adequada da questão de constitucionalidade dirigida ao tribunal que proferiu a decisão recorrida. Acórdão n.º 50/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 51/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 52/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 54/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso apre- sentado ao abrigo das alíneas a) , b) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da lei do Tribunal Constitucional, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.
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