TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
821 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 29/18, de 16 de janeiro de 2018 (Plenário): Defere oposição à divulgação, em quaisquer circunstâncias e sem limite de prazo, de dados constantes de declaração de património, rendimentos e cargos sociais. Acórdão n.º 30/18, de 26 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Não conhece do objeto de ação de impug- nação de deliberação de órgão da Juventude Socialista e de pedido de suspensão de eficácia da mesma deli- beração. Acórdão n.º 31/18, de 31 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por o recurso não incidir sobre objeto normativo. Acórdão n.º 32/18, de 31 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 35/18, de 31 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos artigos 150.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e 26.º, alínea h) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, interpretadas no sentido de que a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é competente em razão da matéria para o conhecimento do recurso de revista interposto de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo. Acórdão n.º 36/18, de 31 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 37/18, de 31 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 38/18, de 31 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada; indefere arguição de nulidade da Decisão Sumária n.º 903/17. Acórdão n.º 39/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade da Decisão Sumária n.º 490/17. Acórdão n.º 40/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere requerimentos de reforma dos Acórdãos n. os 259/17 e 631/17; condena o reclamante por litigância de má fé; determina a comunicação da decisão à Ordem dos Advogados. Acórdão n.º 41/18, de 31 de janeiro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 732/17.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=