TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

819 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 1/18, de 4 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Ordena a retificação do Acórdão n.º 815/17 e indefere pedido de reforma quanto a custas. Acórdão n.º 2/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida; revoga condenação em custas. Acórdão n.º 3/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 4/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 5/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e que os mesmos sejam de imediato remetidos ao tribunal a quo, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 6/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 7/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 8/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Determina transitado em julgado o Acórdão n.º 763/17, e que, após extração de traslado de parte do processo, esta seja de imediato remetida ao tribunal recorrido, a fim de prosseguir os seus termos. Acórdão n.º 9/18, de 9 de janeiro de 2018 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas; defere o pedido de pagamento em prestações. Acórdão n.º 10/18, de 10 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 11/18, de 10 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 12/18, de 10 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 13/18, de 10 de janeiro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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