TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
786 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL quotas por um filiado, ou seja o referido Regulamento só poderá ter qualquer eficácia a partir do seu conhecimento ou seja da sua publicação. 19.º – Esta atitude fraudulenta constitui ilícito criminal e visava certamente uma conjugação de esforços entre alguns membros do Partido para impedir que a Lista A concorresse ao ato Eleitoral. 20.º Entretanto de contestação em contestação, a Comissão Eleitoral deliberou a aceitação da Lista A. 21.º – Tendo inclusive, a Lista A, levantado várias questões que se prenderam com a falta de meios, nomes ou e-mail dos filiados, incorrectos ou inexistentes na Secretaria do PDR, inclusive através de ordens diretas dadas pelo Secretário-Geral Dr. Vieira da Cunha, como se denomina, sem que tal cargo tenha ainda sido aprovado pelo Conselho Nacional. 22.º – Factos comprovados pelos elementos da Lista A, pois se dúvidas existiam, quanto ao titular de diversos comunicados, ficaram totalmente desfeitas com um outro comunicado, agora assinado pelo assumptivo secretário- -geral Vieira da Cunha, que reagiu e insultou a Lista A. VI – Da situação da Ex-filiada Gracinda Pimenta 23.º – Entretanto, a Lista A teve conhecimento, em 9/02/2018, de que a ex-militante Gracinda do Carmo da Silva Pimenta, constante e candidata na Lista B, se havia demitido de Conselheira Nacional do Partido e de Militante por e-mail de 14/03/2017, dirigido-se ao presidente e a todos os membros do Conselho Nacional (temos o referido e-mail ). 24.º – A lista A impugnou a lista B, pois não era permitido um membro da lista B, não filiado, conforme se estipula no art. 5.º do Regulamento Eleitoral, concorrer a um órgão do partido, nem votar. 25.º-No dia 10/02/2018, o representante da lista A da mesa de votos, não permitiu que a referida senhora votasse. 26.º – Decorria o ato eleitoral normalmente, quando surge o Presidente do Partido, Dr. António Marinho Pinto, de forma agressiva e, logo se começa a ouvir alta gritaria. 27.º – Tendo ficado á porta da Secretaria da Sede do PDR, em cima de um degrau, na frente de uma mesa onde se encontravam sentados os três elementos da Comissão Eleitoral, entre eles a Dra. Maria Isabel Vinhas, elemento nomeado por um conselho Nacional Interino, composto por 7 elementos no dia 16-12-2017. 28.º – Já vinha informado de que a Dra. Maria Isabel Vinhas não tinha aceite a Gracinda do Carmo da Silva Pimenta, na lista B, porque havia documento comprovativo de que se tinha demitido do Partido meses antes. 29.º – A Dra. Isabel Vinhas, limitou-se a perguntar ao Dr. António Marinho Pinto, onde é que estava a ficha da nova inscrição da ex-filiada, para assim ser possível sanar a dúvida. VII – Do comportamento agressivo e violento quer com gestos e palavras do Presidente do Partido 30.º – O Presidente do Partido – Dr. António Marinho Pinto, começou logo a gritar com a Dra. Maria Isabel Vinhas, afirmando que “tinha sido ele que a readmitiu, e por isso, não havia qualquer irregularidade, pois quem mandava era ele.” 31.º – Com esta afirmação do presidente do Partido, a Dra. Isabel Vinhas, presidente da mesa da Comissão Eleitoral, solicitou-lhe a ata onde constava a readmissão da ex-militante Gracinda do Carmo da Silva Pimenta, a qual não existia, tendo apenas sido apresentada uma lista em que figurava como candidata às últimas eleições autárquicas, (situação irregular, pois em setembro de 2017, não existia registo de que tal senhora se tivesse filiado de novo. 32.º – A gritaria por parte do Presidente do Partido – Dr. António Marinho Pinto, cresceu com constantes ofensas à Dra. Isabel Vinhas, presidente da mesa, que foi maltratada, enxovalhada, humilhada e envergonhada, e ainda ameaçada de agressão, quando por cima da secretária onde estava sentada, o Presidente do Partido foi em sua direção com o gesto de lhe dar uma cabeçada, situação presenciada por diversos filiados. 33.º – E em alta gritaria dizia, que queriam era destruir o Partido, sendo que o comportamento do próprio é autocrático, de verdades absolutas e sem admitir as opiniões de qualquer elemento de cada órgão ou filiado.
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