TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
764 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 68.º Nos Estatutos do PS – art.º 91.º n.º 4, tal é completamente assumido: “Do Orçamento anual devem constar as rubricas de atribuição de subsídios à Juventude Socialista. E no art.º 83.º n.º 3: a Juventude Socialista goza de autonomia financeira, mas o Partido Socialista tem o dever de apoiar material, técnica e financeiramente a sua atividade, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos renováveis de dois anos.” Acresce que, 69.º Nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, “As contas nacionais dos partidos deverão incluir, em anexo, as contas das suas estruturas regionais, distritais ou autónomas, de forma a permitir o apuramento da totalidade das suas receitas e despesas, podendo, em alternativa, apresentar contas con- solidadas.” 70.º Nos termos do n.º5 do referido preceito, “Para efeito do número anterior, a definição da responsabilidade pessoal pelo cumprimento das obrigações fixadas na presente lei entre dirigentes daquelas estruturas e responsáveis nacionais do partido é fixada pelos estatutos respetivos.” 71.º A apresentação das respetivas contas é feita ao Tribunal Constitucional. 72.º Portanto, se o Tribunal Constitucional que, nos termos do artigo 23.º n.º 1 (que se pronuncia sobre a sua regularidade e legalidade das contas anuais dos partidos políticos). 73.º Assim, se os partidos políticos têm de prestar contas ao Tribunal Constitucional, por maioria de razão, e sendo as suas juventudes parte integrada na sua estrutura, as impugnações das deliberações destas devem ser escrutinadas pelo Tribunal Constitucional. 74.º Sem que isso acarrete a violação do princípio da intervenção mínima. III – Da necessária Intervenção Mínima do Tribunal Constitucional 75.º Em respeito da lei atributiva das competências de contencioso partidário sujeita ao “princípio da intervenção mínima” poderia estar-se a desvirtuar a própria função nesta sede, per si limitadamente cometida ao Tribunal Constitucional. 76.º Estando-se, perante meios típicos e delimitados, dirigidos ao controlo (mínimo) da legalidade e democratici- dade interna dos partidos políticos, temos de analisar se encontram correspondência na pretensão de sindicância de um ato praticado por uma estrutura autónoma de um partido político.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=