TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

764 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 68.º Nos Estatutos do PS – art.º 91.º n.º 4, tal é completamente assumido: “Do Orçamento anual devem constar as rubricas de atribuição de subsídios à Juventude Socialista. E no art.º 83.º n.º 3: a Juventude Socialista goza de autonomia financeira, mas o Partido Socialista tem o dever de apoiar material, técnica e financeiramente a sua atividade, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos renováveis de dois anos.” Acresce que, 69.º Nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, “As contas nacionais dos partidos deverão incluir, em anexo, as contas das suas estruturas regionais, distritais ou autónomas, de forma a permitir o apuramento da totalidade das suas receitas e despesas, podendo, em alternativa, apresentar contas con- solidadas.” 70.º Nos termos do n.º5 do referido preceito, “Para efeito do número anterior, a definição da responsabilidade pessoal pelo cumprimento das obrigações fixadas na presente lei entre dirigentes daquelas estruturas e responsáveis nacionais do partido é fixada pelos estatutos respetivos.” 71.º A apresentação das respetivas contas é feita ao Tribunal Constitucional. 72.º Portanto, se o Tribunal Constitucional que, nos termos do artigo 23.º n.º 1 (que se pronuncia sobre a sua regularidade e legalidade das contas anuais dos partidos políticos). 73.º Assim, se os partidos políticos têm de prestar contas ao Tribunal Constitucional, por maioria de razão, e sendo as suas juventudes parte integrada na sua estrutura, as impugnações das deliberações destas devem ser escrutinadas pelo Tribunal Constitucional. 74.º Sem que isso acarrete a violação do princípio da intervenção mínima. III – Da necessária Intervenção Mínima do Tribunal Constitucional 75.º Em respeito da lei atributiva das competências de contencioso partidário sujeita ao “princípio da intervenção mínima” poderia estar-se a desvirtuar a própria função nesta sede, per si limitadamente cometida ao Tribunal Constitucional. 76.º Estando-se, perante meios típicos e delimitados, dirigidos ao controlo (mínimo) da legalidade e democratici- dade interna dos partidos políticos, temos de analisar se encontram correspondência na pretensão de sindicância de um ato praticado por uma estrutura autónoma de um partido político.

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