TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
761 acórdão n.º 160/18 3. A Juventude Socialista goza de autonomia financeira, mas o Partido Socialista tem o dever de apoiar mate- rial, técnica e financeiramente a sua atividade, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos reno- váveis de dois anos.» 48.º Essa autonomia é reiterada nos próprios Estatutos da JS, assim consagrada: 49.º «Artigo 3.º Relações com o Partido Socialista 1. A Juventude Socialista é a organização de jovens do Partido Socialista. 2. A Juventude Socialista dispõe de autonomia organizativa, de orientação política e de ação próprias, no res- peito pelos Estatutos, Declaração de Princípios e Orientação Política genérica do Partido Socialista. 3. A Juventude Socialista contribui para a definição ideológica e programática do Partido Socialista, e participa na prossecução dos objetivos globais do PS para a sociedade portuguesa. 4. A inscrição dos militantes da Juventude Socialista, com mais de 18 anos, no Partido Socialista, é automática, salvo oposição do próprio, através de comunicação feita pela sede nacional aos órgãos competentes do Partido Socialista.» 50.º A JS é uma estrutura do PS, integrando-se na estrutura organizativa do partido, sendo que a quase totalidade dos órgãos deste partido são – por inerência – compostos por dirigentes da Juventude Socialista e por representan- tes desta, eleitos pela respetiva estrutura. Nomeadamente, 51.º – Artigo 35.º (Da Comissão Política Concelhia) n.º 2. A Comissão Politica Concelhia é composta por quinze a sessenta e um membros, eleitos pelos militantes inscritos na área do concelho, pelo Presidente da Câmara Muni- cipal, pelo Presidente da Assembleia Municipal ou pelos primeiros eleitos na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal inscritos no PS, pelo coordenador concelhio da JS e por representantes da Juventude Socialista, eleitos pela estrutura respetiva, correspondentes a um décimo dos membros eleitos diretamente. – Artigo 58.º (Da composição da Comissão Nacional) n.º 1. A Comissão Nacional é composta: f ) Por repre- sentantes da Juventude Socialista, eleitos pelo respetivo Congresso, em número correspondendo a 1/10 no número de eleitos para a Comissão Nacional; – Artigo 63.º (Da composição da Comissão Política Nacional) n.º 1. A Comissão Política Nacional é com- posta: n) Por representantes da Juventude Socialista em número correspondente a um décimo da comissão Política Nacional; c) Da existência de Simpatizantes no PS 52.º E mesmo que se pudesse afirmar que, nos termos do Artigo 9.º dos Estatutos do PS, os membros regular- mente inscritos da JS, ao completarem os dezoito anos de idade, adquirem o direito, de tornarem-se membros do PS mediante simples comunicação; portanto, aparentemente havendo uma clara divisão entre militantes da JS e militantes do PS, a verdade é aqueles, mesmo não sendo militantes do PS, podem ser sempre considerados simpatizantes.
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