TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
760 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 38.º O que não resulta do facto de a JS ser uma associação, mas sim porque, reconhecendo o Legislador Constitu- cional e o ordinário o direito à intervenção política dos jovens, todos têm direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país. 39.º Em Portugal, adquire-se aos 18 anos a plena capacidade de exercício de direitos, podendo-se realizar atos com eficácia e responsabilidade jurídica. 40.º Isto é, embora os jovens não tenham capacidade de exercício, a verdade é que têm capacidade de gozo de direi- tos e deveres no Partido Socialista. Mais, 41.º Estão os militantes da JS sujeitos ao dever de respeitar, cumprir e fazer cumprir as linhas ideológico-programá- ticas do Partido Socialista, bem como as decisões dos respetivos órgãos. 42.º Pois, de acordo com os Estatutos da JS, art.º 12.º, n.º 1, são deveres dos militantes da Juventude Socialista: (...) b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as linhas ideológico-programáticas da Juventude Socialista e do Partido Socialista, bem como as decisões dos respetivos órgãos e os presentes Estatutos;”. 43.º A talhe de foice, note-se que o Conselho da Europa defende o direito de voto aos 16 anos. 44.º Apesar de não serem militantes do PS automaticamente quando fazem 18 anos, podem sê-lo se o quiserem, e no entretanto podem militar na JS desde que respeitem, cumpram e façam cumprir as linhas ideológico-progra- máticas do Partido Socialista. Podendo, como infra demonstraremos, influenciar o mesmo, ora pelo exercício de cargos nos órgãos do partido ora como simpatizantes. b) Da pretensa autonomia Jurídica 45.º S.M.O., a autonomia política e organizativa da estrutura em causa não é autonomia jurídica! 46.º Expressamente reconhecida pelos Estatutos do PS que qualificam a JS como uma das suas “organizações autó- nomas”, em capítulo próprio e assim designado «Capítulo IX – Das Organizações Autónomas», nos seguintes termos: 47.º «Artigo 83.º (Da Juventude Socialista) 1. A organização de Juventude do Partido Socialista é a Juventude Socialista. 2. A Juventude Socialista dispõe de autonomia organizativa e de ação no respeito pela Declaração de Princípios, pelo Programa do Partido, pelos Estatutos e pela orientação política genérica dimanada dos órgãos do Partido.
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