TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
747 acórdão n.º 223/18 em face do direito à habitação, de uma norma que recusa o diferimento do despejo a uma determinada categoria de sujeitos) com os requisitos de admissibilidade do recurso não é uma metodologia adequada e rigorosa para aferir destes pressupostos, os quais devem ser analisados ex ante em relação à decisão do mérito e independentemente do que se pensa sobre esta. 3. Penso que a tese que fez vencimento foi demasiado formalista em relação à admissibilidade do recurso e que se verificou, no caso vertente, uma unidade entre as várias fases do processo, da qual resulta que foi suscitada e discutida uma questão de constitucionalidade normativa, durante o processo, e que existe identi- dade entre a questão de constitucionalidade colocada no requerimento de recurso e aquela que foi suscitada pela recorrente junto do tribunal recorrido e por este conhecida e apreciada. Teria deferido a reclamação e decidido pela admissibilidade do recurso. – Maria Clara Sottomayor. Anotação: Os Acórdãos n. os 269/94, 421/01 e 710/04 e stão publicados em Acórdãos, 27.º, 51.º e 60.º Vols., respetivamente.
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