TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
685 acórdão n.º 187/18 «Artigo 15.º-A Publicitação do requerimento 1 – O Infarmed, I.P., publicita, na sua página eletrónica, todos os pedidos de autorização, ou registo, de intro- dução no mercado de medicamentos genéricos, independentemente do procedimento a que os mesmos obedeçam. 2 – A publicitação prevista no número anterior deve ter lugar no prazo de cinco dias após o decurso do prazo previsto no n.º 1 do artigo 16.º e conter os seguintes elementos: a) Nome do requerente da autorização de introdução no mercado; b) Data do pedido; c) Substância, dosagem e forma farmacêutica do medicamento; d) Medicamento de referência.» 8. Para melhor compreensão da normação sub judicio , importa tomar o contexto histórico em que foi instituída pelo legislador a arbitragem necessária, enquanto instrumento célere de composição de litígios relacionados com a introdução de medicamentos genéricos. 8.1. Nos anos que antecederam a Lei n.º 62/2011, assistiu-se a um vastíssimo contencioso de pro- priedade intelectual nas instâncias administrativas, por via da impugnação (a título principal e cautelar) dos atos administrativos de autorização de introdução no mercado, retardando a colocação no mercado de medicamentos genéricos, por vezes «muito para além do período legal de duração das patentes» (cfr. Dário Moura Vicente, «O regime especial de resolução de conflitos em matéria de patentes – Lei n.º 62/2011», in Revista da Ordem dos Advogados, Ano 73, vol. IV, p. 974; Remédio Marques, «Os procedimentos de AIM e de fixação do preço dos medicamentos genéricos durante a vigência dos direitos de propriedade intelectual dos medicamentos de referência», in Medicamentos versus Patentes, Coimbra, Coimbra Editora, 2008, p. 86). Durante tal período, a tutela da propriedade industrial foi perseguida mediante o controlo da atuação do Infarmed na concessão ou registo de AIM, invocando-se os direitos de patente ou de certificado comple- mentar de proteção nos tribunais administrativos: «assistimos a uma nova forma de “defesa” dos direitos de propriedade intelectual: a procura da via jurisdicional administrativa para, através da suspensão da eficácia de determinados atos praticados por autoridades administrativas, obter o efeito que só por via jurisdicional judicial se deveria alcançar: a intimação de terceiros a abster-se de adotar determinados comportamentos. Referimo-nos concretamente ao recurso por parte de titulares de patentes de medicamentos aos Tribunais Administrativos para suspender os atos administrativos de concessão de Autorização de Introdução no Mer- cado (AIM)» (cfr. Maria José Costeira e Maria Teresa Garcia de Freitas, “A tutela cautelar das patentes de medicamentos: aspectos práticos”, in Julgar , n.º 8, 2009, p. 129). Segundo Sofia Ribeiro Mendes, a invocação de direitos de propriedade intelectual na jurisdição admi- nistrativa constituiu opção estratégica da indústria farmacêutica, quer em face da morosidade dos tribunais comuns (competentes em razão da matéria para esta discussão), quer para assim se alcançarem efeitos que iam para além da caducidade da patente: «as empresas titulares de patentes de medicamentos, fugindo da morosidade e elevada pendência do Tribunal de Comércio de Lisboa – onde corriam, por razões de compe- tência material e territorial, a generalidade das ações referentes a direitos de propriedade industrial – volta- ram-se para os tribunais administrativos, adotando a prática de impugnar os atos de concessão de AIMs e de aprovação de preços de venda ao público (PVP) relativos aos medicamentos genéricos. De facto, nos últimos quatro anos, foi desenvolvida pelo sector farmacêutico originador uma estratégia concertada de reação contra a introdução no mercado de medicamentos genéricos, através do recurso à jurisdição administrativa para obtenção de providência cautelar contra o Infarmed ou a DGAE para suspensão de eficácia das AIM e de fixação do PVP até à data de caducidade da patente que se arrogam» («O novo regime de arbitragem neces- sária de litígios relativos a medicamentos de referência e genéricos», in Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Lebre de Freitas, vol. II, Coimbra, Coimbra Editora, p. 1013)
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