TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

618 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL b) Conceder provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de não inconstitucionalidade. c) Declarar não haver lugar ao pagamento de custas processuais. Lisboa, 5 de abril de 2018. – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa – João Pedro Caupers – (o Senhor Conselheiro Lino Ribeiro , não podendo estar presente, dá o seu voto de concordância) – João Pedro Caupers. Anotação: Os Acórdãos n. o s 123/92, 341/13 e 195/17 e stão publicados em Acórdãos, 21.º, 87.º e 98.º Vols, respetivamente.

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