TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
501 acórdão n.º 131/18 Assim, no seguimento do já supra exposto, e como meio de alcançar a paridade retributiva que se impõe, deve a ré fixar em 35 horas semanais o horário de trabalho normal dos autores para a referida retribuição de € 1201,48». Como resulta da matéria provada, os autores foram admitidos ao serviço da ré mediante contratos de trabalho individuais. Os períodos de trabalho, por cada um acordados, foram-no ao abrigo da liberdade contratual – artigos 405.º e 406.º do Código Civil. Tais períodos foram aqueles em que se obrigaram a prestar a sua atividade, mediante o número de horas, por dia e semana e que corresponde à noção legal de período normal de trabalho – artigo 198.º do CT. Inexiste, nos diplomas supra citados, qualquer preceito que imponha à ré uma alteração contratual nos períodos normais de trabalho individualmente acordados com cada um dos autores. Sendo que também esta não era a causa de pedir destes: o que os autores pediram foi que, por via da discri- minação salarial, se fizesse tal equiparação, causa que aliás foi corretamente interpretada pelo tribunal a quo nos termos que se transcreveram. Pelo que já se deixou dito, inexistindo discriminação salarial, não pode reconhecer-se aos autores, o direito pretendido. […]” (sublinhados no original; ênfase, pelo uso do itálico, acrescentado). 1.3. Os autores interpuseram, então, recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos seguintes (transcrição parcial, no que ora releva): “[…] [N]ão se conformando [com o] Douto Acórdão que revogou a Sentença proferida em 1.ª Instância, vem dele, nos termos dos artigos 69.º, 70.º, n. os 1, alínea b) , e 2, 71.º, n.º 1, 72.º, n. os 1, alínea b) , e 2, 75.º, n. os 1 e 2, 75.º- A, n. os 1 e 2, e 78.º, n.º 4, da Lei n.º 28/82, de 15/11, interpor recurso para o Tribunal Constitucional, o que faz nos seguintes termos: 1. Para os efeitos exigidos no n.º 1 do citado artigo 75.º-A, as normas cuja inconstitucionalidade ou ilegali- dade, por si ou conjugadas, e com a interpretação que lhe foi aplicada nas decisões recorridas que se pretende que o Tribunal aprecie são as seguintes: [I] – serem declarados inconstitucionais os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, 13.º do Decreto- -Lei n.º 247/2009 e 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, na interpretação segundo a qual o regime remuneratório e de duração e organização do tempo de trabalho contido [nestes] diplomas se aplica subjetivamente apenas aos enfermeiros em contrato de trabalho em funções públicas, permitindo-se a introdução de diferenças remuneratórias e de diferenças de horas de trabalho entre enfermeiros que exerçam funções em instituições do Serviço Nacional de Saúde apenas com base na natureza jurídica da relação de emprego; [II] – ser declarada inconstitucional a interpretação dos artigos 13.º, n.º 1, e 59.º, n. º 1, alínea a), da CRP, no sentido de que admitem tratamento diferenciados aos enfermeiros a trabalhar no Sistema Nacional de Saúde, a nível salarial e horas de trabalho, com base apenas no vínculo laboral; [III] – ser declarada inconstitucionalidade por omissão legislativa, nos termos consagrados no artigo 283.º, n.º 1, da CRP, no sentido dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 247/2009 e o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, permitirem introdução de diferenças remuneratórias e de diferenças de horas de trabalho entre enfermeiros que exerçam funções em instituições do Serviço Nacional de Saúde apenas com base na natureza jurídica da relação de emprego; [IV] – ser declarada inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, 13.º do Decreto-Lei n.º 247/2009 e 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, na interpretação segundo a qual o regime remu- neratório e de duração e organização do tempo de trabalho contido [nestes] diplomas se aplica subjetivamente apenas aos enfermeiros em contrato de trabalho em funções públicas, permitindo-se a introdução de diferenças remuneratórias e
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=