TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
432 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 8. Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão reclamada. Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, tendo em atenção o impulso e a graduação seguida em casos similares. Notifique. Lisboa, 6 de março de 2018. – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Castro – Joana Fernandes Costa – Claudio Monteiro – João Pedro Caupers – Maria Clara Sottomayor – Pedro Machete – Maria de Fátima Mata-Mouros – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Tem voto de conformidade o Sr. Conselheiro Lino Ribeiro que não assina por não estar pre- sente. – Fernando Vaz Ventura. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 150/87, 150/93 e 533/99 e stão publicados em Acórdãos, 9.º, 24.º e 45.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n . os 124/15 , 577/15 e 385/17 estão publicados em Acórdãos, 92.º, 94.º e 99.º Vols., respetivamente.
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