TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
999 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 603/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, na parte concernente à suscitada inconstitucionalidade da norma constante do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 604/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 410/17. Acórdão n.º 605/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Determina extração de traslado e que os autos sejam imediatamente remetidos ao tribunal a quo, considerando transitado em julgado o Acórdão n.º 347/17. Acórdão n.º 606/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República, II Série, de 16 de outubro de 2017) Acórdão n.º 607/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República, II Série, de 23 de outubro de 2017) Acórdão n.º 611/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia. Acórdão n.º 612/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 613/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por inutilidade Acórdão n.º 614/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa [na parte respeitante à alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribu- nal Constitucional (LTC)]; defere reclamação na parte respeitante à alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC. Acórdão n.º 615/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 616/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere requerimento contra o decidido no Acórdão n.º 506/16, que indeferiu pedido de reforma. Acórdão n.º 617/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação na medida em que a certificação do trânsito da decisão sumária se mostra legalmente conforme.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=