TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

998 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 593/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 23 de outubro de 2017) Acórdão n.º 594/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 13 de outubro de 2017) Acórdão n.º 595/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 23 de outubro de 2017) Acórdão n.º 596/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 23 de outubro de 2017) Acórdão n.º 597/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de outubro de 2017) Acórdão n.º 598/17, de 3 de outubro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 23 de outubro de 2017) Acórdão n.º 599/17, de 3 de setembro de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de outubro de 2017) Acórdão n.º 600/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida; retifica erro material da Decisão Sumária n.º 168/17. Acórdão n.º 601/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada no recurso e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 602/17, de 3 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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