TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
969 acórdão n.º 785/17 SUMÁRIO: I – A questão que no presente caso se coloca consiste em saber se estão sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na sua redação atual, os atuais membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH). II – A Lei n.º 4/83, de 2 de abril, (que elenca as entidades abrangidas pelo dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais prevista no artigo 1.º da Lei) na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, considera titulares de altos cargos públicos, entre outros, os «gestores públicos»; inexistindo na Lei n.º 4/83 uma definição do conceito de gestor público, tem este vindo a ser inter- pretado por referência ao Estatuto do Gestor Público (EGP), atualmente contido no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, por último alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho. III – Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do EGP, «considera-se gestor público quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro»; o Decreto-Lei n.º 558/99 foi substituído pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, sendo que, ao abrigo do disposto no artigo 71.º, quaisquer remissões para o primeiro se consideram feitas para as disposições equivalentes do último. IV – Uma leitura sistemática do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83 torna claro que a alínea a) se refere a um conceito restrito de gestor público, que se tem de conjugar com outras realidades, também elas respeitantes à gestão do interesse público num quadro empresarial, pelo que é manifestamente ina- dequado preencher o conceito de gestor público constante da Lei n.º 4/83 abstraindo do facto de no Decide que os membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, ren- dimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril. Processo: n.º 795/16. Requerentes: Vogal e Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais. Acórdão ditado para a ata. ACÓRDÃO N.º 785/17 De 21 de novembro de 2017
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