TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

945 acórdão n.º 656/17 SUMÁRIO: I – Por força do artigo 160.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), a vota- ção em qualquer assembleia de voto e a votação em toda a área do município só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição do respetivo órgão autárquico. II – Por aplicação do método de Hondt , nos termos do artigo 13.º da LEOAL, verifica-se que, mesmo que este Tribunal julgasse serem válidos os votos considerados nulos pela Assembleia de Apuramento Geral, tal decisão não teria repercussão nos resultados eleitorais; não se conhecerá do objeto do recurso por inutilidade. Não conhece do objeto do recurso interposto da decisão da Assembleia de Apuramento Geral dos resultados eleitorais do Concelho de Vila Franca de Xira, relativamente a doze mesas de apuramento do aludido Concelho, por inutilidade. Processo: n.º 1073/17. Recorrente: CDU – Coligação Democrática Unitária. Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor. ACÓRDÃO N.º 656/17 De 11 de outubro de 2017

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