TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
929 acórdão n.º 654/17 e) O cidadão que exerça o cargo dirigente mais elevado da área administrativa da respetiva câmara municipal, que secretaria sem direito a voto; f ) O Mandatário Autárquico do CDS-PP. 3. Durante a reunião da AAG, o Mandatário do CDS-PP apresentou vários protestos, nomeadamente sobre o facto de alguns envelopes que continham as atas das mesas de voto não irem devidamente lacrados e rubricados; sobre o facto de alguns não conterem os boletins de Voto nulos, sobre o facto de alguns envelopes virem abertos e sobre o facto de algumas atas não estarem corretamente preenchidas, solicitando que fossem recontados os votos de todas essas mesas de voto. 4. Foi entendimento da AAG apenas fazer a recontagem de 3 mesas de voto, 2 da secção de voto de Urra e 1 da secção de voto da União das Freguesias de Sé e São Lourenço; 5. Após a inserção de todos os dados na plataforma informática e concluídas as recontagens foi atribuído um mandato na Assembleia Municipal ao CDS-PP, eleito em 21.º lugar e retirado um eleito ao Movimento Indepen- dente CUP; 6. Constatada esta alteração procedeu-se a uma reverificação dos dados, a qual confirmou a eleição do Depu- tado Municipal do CDS-PP; 7. Em seguida foi lavrada a Ata da AAG, que foi assinada e rubricada pela presidente e por parte dos presentes – cf. Doc. 1, supra ; 8. Foi também elaborado o Edital, o qual foi igualmente assinado pela presidente da AAG – cf. Edital que se junta por cópia e aqui se dá por reproduzida (Doc. 2); 9. Posteriormente foi o Edital publicado e afixado no edifício da Câmara Municipal ainda dia 3 de outubro – cf fotografia do Edital afixado, que se junta e aqui se dá por reproduzida (Doc. 3); 10. Sucede que, no dia 4 de outubro, pelas 11.30h, o signatário recebeu um telefonema do secretário da AAG a informar que a presidente da AAG pretendia reabrir a AAG nesse mesmo dia às 14h00, em virtude de ter sido detetado um erro informático que influiu sobre a atribuição de mandatos; 11. O signatário informou logo o secretário que esse ato não tinha enquadramento legal e, no decurso dessa segunda reunião da AAG, o representante do CDS-PP lavrou o correspondente protesto – cf. ata da AAG de 4 de outubro, que se junta por cópia e aqui se dá por reproduzida (Doc. 4); 12. O representante do CDS-PP invocou expressamente a nulidade da deliberação produzida na reunião que reabriu a AAG, pelo facto de, após a proclamação dos resultados e da publicação do Edital se considerar esgotada a competência da AAG em matéria de Apuramento Geral; 13. O protesto do representante do CDS-PP foi considerado improcedente pela AAG; 14. O Edital com as deliberações da reunião da AAG de 4 de outubro foi afixado no edifício da Câmara Municipal de Portalegre nesse mesmo dia – cf. Edital que se junta por cópia e aqui se dá por reproduzido (Doc. 5); 15. O presente recurso sobe das deliberações da AAG de 4 de outubro de 2017, que indeferiram o protesto do representante do CDS-PP e revogaram a deliberação da AAG de 3 de outubro, com fundamento na respetiva nulidade; II – Do direito: 16. Pode ler-se, no “Mapa I-Ocorrências” da Ata da AAG: “Data: 04-10-2017 Inicio: 14:10. Fim: 14:10 Após o Encerramento da Assembleia de Apuramento, no dia de ontem, verificou-se que não foram devida- mente exportados para a aplicação on tine a totalidade dos dados apurados na recontagem das mesas de voto 2 da Urra e 11 da Sé e São Lourenço. Como se verifica da ata não constam os dados, na mesa 2 da Urra, da votação na Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia e, na mesa 11 da Sé e São Lourenço da Assembleia de Freguesia.
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