TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

9 Acórdão n.º 752/17, de 15 de novembro de 2017 – Confirma Decisão Sumária que não jul- gou inconstitucional a interpretação do artigo 123.º, n.º 1, alínea a) , do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, segundo a qual cabe ao julgador do processo cautelar decretar a caducidade das providências com fundamento na intempestividade do pedido deduzido na ação principal sem que o julgador da ação principal, entretanto intentada, tenha ainda toma- do qualquer decisão sobre a questão. 439 Acórdão n.º 772/17, de 16 de novembro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma con- tida no artigo 59.º, n.º 1, alínea f ) , e n.º 4, alínea c) , do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, enquanto, qualificando o desrespeito pelas exigências constantes dos artigos 5.º e 19.º do mesmo diploma como con- traordenação muito grave, fixa como limite mínimo da coima aplicável a pessoas coletivas o montante de € 15 000; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 59.º, n.º 2, alí- nea i) , e n.º 4, alínea b) , do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, enquanto, qualificando como contraordenação grave o incumprimento do dever especial previsto no artigo 37.º, n.º 1, alínea h) , do mesmo diploma, fixa como limite mínimo da coima aplicável a pessoas coletivas o montante de € 7 500; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 59.º, n.º 1, alínea k) , e n.º 4, alínea c) , do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, enquanto, qualificando o incumprimento do dever previsto no artigo 37.º, n.º 1, alínea c) , do mesmo diploma como contraordenação muito grave, fixa como limite mínimo da coima aplicável a pessoas coletivas o montante de € 15 000; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 59.º, n.º 2, alínea d) , e n.º 4, alínea b) , do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, enquanto, qualificando como contraordenação grave o não cumprimento da exigência constante do artigo 29.º, n.º 1, alínea a) , do mesmo diploma, fixa como limite mínimo da coima aplicável a pessoas coletivas o montante de € 7 500. 453 Acórdão n.º 776/17, de 16 de novembro de 2017 – Não conhece, por ilegitimidade da recla- mante, de reclamação para a conferência de decisão sumária que não conheceu o recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público. 469 Acórdão n.º 789/17, de 29 de novembro de 2017 – Indefere o recurso por não haver con- tradição entre o Acórdão n.º 210/17 e o Acórdão n.º 621/17, cujas decisões incidem sobre objetos diversos. 473 Acórdão n.º 803/17, de 29 de novembro de 2017 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 18.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, na redação conferida pela Por- taria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, conjugada com a tabela anexa I, no sentido de que o mon- tante dos honorários notariais devidos em processo de inventário de valor superior a € 275 000, sofre acréscimo de 3 unidades de conta por cada € 25 000 ou fração, sem limite máximo, não permitindo que os mesmos sejam fixados de acordo com a complexidade e tempo gasto. 479 Acórdão n.º 812/17, de 30 de novembro de 2017 – Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 96.º, n.º 2, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), no sentido de que estabelece a irrecorribilidade das deliberações da 2.ª Secção que aprovem relatórios de verificação de contas ou de auditoria quando os mes- mos emitam e apliquem juízos de censura aos visados e responsáveis financeiros. 495 ÍNDICE GERAL

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