TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

864 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Ao contrário, porém, do que parece assumir-se no Acórdão, tenho dificuldade em considerar compatível com o princípio da proibição do excesso, consagrado no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a presunção inilidível, automaticamente extraída da mera declaração de insolvência – e abrangendo por isso também os casos de insolvência fortuita –, de que insolvente, pelo simples facto de o ser, não dispõe da idoneidade ou independência necessárias para o exercício dos cargos eletivos compreendidos nos órgãos do poder local e/ou se encontra numa situação de vulnerabilidade e dependência económica incompatíveis com a expetativa de independência que a comunidade deposita nos titulares dos órgãos da administração local. – Joana Fernandes Costa. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 27 de setembro de 2017. 2 – O Acórdão n. º 262/85 está publicado em Acórdãos, 6.º Vol. 3 – Os Acórdãos n. os 527/89 e 532/89 e stão publicados em Acórdãos, 14.º Vol. 4 – Os Acórdãos n. os 683/97, 409/99, 187/01 e 553/13 estão publicados em Acórdãos, 38.º, 44.º, 50.º e 88.º Vols., respeti- vamente. 5 – Ver, neste Volume, o Acórdão n.º 495/17.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=