TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
819 acórdão n.º 521/17 Recurso interposto pelos candidatos Carlos Alberto Azevedo da Rocha e Jorge Serafim da Costa Correia 12. Carlos Alberto Azevedo da Rocha e Jorge Serafim da Costa Correia, enquanto candidatos à Assem- bleia da Freguesia da União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional do despacho proferido pelo tribunal a quo em 23 de agosto de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada contra a admissão da lista do grupo de cidadãos eleitores denominado «União é Progresso». A questão pretendida controverter pelos recorrentes prende-se com a alegada inobservância dos requisi- tos legais de constituição do grupo de cidadãos eleitores, decorrente do incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da LEOAL. Segundo para o efeito alegam, a lista de candidatos apresentada pelo grupo de cidadãos «União é Pro- gresso», entretanto admitida e publicitada pelo tribunal recorrido, não foi divulgada nem comunicada aos respetivos proponentes, os quais, por essa razão, não chegaram a tomar dela efetivo conhecimento. De acordo ainda com os recorrentes, a lista de candidatos em causa foi elaborada depois da recolha de assinaturas dos respetivos proponentes, sendo certo que a «folha contendo os candidatos» que se encontra junta aos autos «nunca foi exibida nem dada a conhecer» aos respetivos proponentes, tendo sido utilizada apenas para «instruir o processo de candidatura». Ao contrário do que considerou o tribunal a quo na decisão recorrida – prosseguem ainda –, inexiste nos autos uma «lista anexa», «rubricada e agrafada a cada declaração de propositura», o que inviabiliza desde logo a conclusão «de que os proponentes declararam subscrever uma lista cuja composição conheciam e que de facto se encontrava em anexo». 13. Com relevância para a decisão a proferir, consideram-se provados, no processo, os seguintes factos (que se dão por verificados, por estarem devidamente documentados, nos termos dos elementos para os quais se remete): O grupo de cidadãos eleitores «União é Progresso» instruiu cada um dos seus processos de candidatura à Assembleia da União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, no âmbito das eleições autárquicas de 2017, nomeadamente, com os seguintes elementos: um documento denominado “Lista de candidatos”, com a identificação de candidatos efetivos e suplentes e ainda do mandatário da lista, relativamente ao órgão autárquico Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão (fls. 32 a 35); declarações de candidatura dos candidatos e certidões de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos (fls. 36 a 89); declarações de propositura relativas à candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão (fls. 90 a 274). Das folhas de declaração de propositura constam, no anverso, as seguintes menções: “Declaração de Propositura ou Lista de Proponentes Eleições Autárquicas 2017 Grupo de cidadãos eleitores UNIÃO É PROGRESSO Assembleia de Freguesia de União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão Os abaixo assinados declaram, por sua honra, apoiar a lista de candidatos à eleição acima identificada, consti- tuída pelos cidadãos que constam da lista anexa. Primeiro proponente: (Nome completo) Manuel Cândido da Rocha Rodrigues, (CC/BI n.º) 06507951 5zy2, [nalguns casos, o «5zy2» foi apagado com recurso a corretor ortográfico]
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