TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
807 acórdão n.º 521/17 SUMÁRIO: I – Quanto ao recurso interposto da decisão que confirmou a exclusão de candidato da lista, atenden- do à finalidade subjacente ao regime fixado no n.º 3 do artigo 16.º da Lei Eleitoral dos Órgão das Autarquias Locais (LEOAL) – que é a de evitar que, através da escolha que se materializa no ato de propositura de determinada lista de candidatos, o mesmo cidadão possa envolver-se em programas políticos distintos para a eleição do mesmo órgão autárquico –, com fundamento no facto de ter subs- crito a declaração de propositura da candidatura do grupo de cidadãos eleitores denominada «União é Progresso» ao mesmo órgão autárquico para o qual era já candidato pelo PPD/PSD, sendo no nível de vinculação subjacente ao ato individual de subscrição de determinada lista de candidatos que o legis- lador fixou o fundamento da proibição de propositura de candidatura diversa ao mesmo órgão, parece evidente que tal proibição não poderá deixar de abranger a assunção da qualidade de candidato em lista diversa ao mesmo órgão autárquico, na medida em que a assunção de tal qualidade, pelo menos depois de formalizada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 23.º da LEOAL, consubstancia um compromisso qualificado do respetivo signatário com o programa político subjacente à candidatura que aceitou integrar, incompatível com a anterior vinculação a uma diversa opção programática, sob pena de desconsideração da dignidade e transparência do processo eleitoral democrático. II – A tese sustentada pelo recorrente supõe, não só que a declaração unilateral de propositura de deter- minada lista de candidatos, formalizada através do correspondente ato de subscrição, possa ser Nega provimento a recurso interposto por candidato, de decisão que confirmou a respetiva exclusão da lista de candidatos apresentada pelo PPD/PSD à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, do município de Viana do Castelo, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017; nega provimento a recurso interposto por candidatos, de decisão de admissão da lista de candidatos apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «União é Progresso», à Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, do município de Viana do Castelo, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017. Processo n.º 818/17. Recorrentes: Candidatos do PSD/CDS-PP à Assembleia da União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão, município de Viana do Castelo. Relatora: Conselheira Joana Fernandes Costa. ACÓRDÃO N.º 521/17 De 11 de setembro de 2017
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