TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 671/17, de 13 de outubro de 2017 – Não julga inconstitucional a interpre- tação do artigo 47.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (na redação introduzida pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), segundo a qual, sendo obrigatória a constituição de advogado, a renúncia ao mandato não produz efeitos enquanto não decorrer o prazo de 20 dias, conce- dido ao mandante para constituir mandatário. 305 Acórdão n.º 672/17, de 13 de outubro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma extraí- vel do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, de acordo com a qual não é passível de recurso o acórdão da Relação que, perante absolvição ocorrida em 1.ª instância, condene o arguido em pena de multa alternativa, atentando, no âmbito do estabelecimento das consequências jurídicas do crime subjacente a tal condenação, apenas nos factos tidos por demonstrados na sentença absolutória. 315 Acórdão n.º 717/17, de 15 de novembro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quando interpretada no sentido em que os encargos financeiros suportados por uma sociedade gestora de participa- ções sociais (SGPS) com prestações acessórias, realizadas sob a forma de prestações suplemen- tares, às empresas suas participadas, relevam para a determinação do lucro tributável. 333 Acórdão n.º 718/17, de 15 de novembro de 2017 – Não julga inconstitucional a interpreta- ção normativa retirada do artigo 54.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o sentido de que a não impugnação judicial de atos de indeferimento de pedidos de reco- nhecimento do estatuto de residente não habitual impede a impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles. 361 Acórdão n.º 728/17, de 15 de novembro de 2017 – Julga organicamente inconstitucional o n.º 5 do artigo 67.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto- -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto. 383 Acórdão n.º 749/17, de 15 de novembro de 2017 – Não julga inconstitucional a interpreta- ção extraível do artigo 20.º, n.º 1, alínea g) , do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro, na redação anterior à republicação resultante do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, no sentido de que os juros indemnizatórios, atribuídos pela Administração Tributária ao contribuinte, por pagamento indevido de prestação tributária, correspondem a rendimentos, para efeito de incidência de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 407 Acórdão n.º 750/17, de 15 de novembro de 2017 – Não conhece do recurso quanto à norma contida no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual todos e quaisquer encargos financeiros suportados com financiamentos relacionados com aquisições de parti- cipações sociais são dedutíveis na determinação do lucro tributável das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), independentemente de prova promovida por aquele sujeito passivo para o efeito; não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na mesma redação, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das SGPS se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital. 421
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