TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
760 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL seguintes dizeres: «Eleições Autárquicas 2017, (Lista anexa – Declaraçõe de propositura), Lista de candidatos à Eleição da Assembleia Municipal do Concelho de Fafe, que se realiza em 1 de outubro de 2017, do Grupo de Cidadãos Eleitores com a denominação Fafe Sempre, e sigla FS». 25. A questão em apreço é idêntica à que se analisou no âmbito do recurso interposto no Processo n.º 789/17. Como se referiu supra no n.º 18, tal questão foi já analisada e decidida pelo Acórdão n.º 466/17 disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/ ), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu . Assim, e como igualmente se sustentou no mencionado Acórdão n.º 466/17, não existindo elementos que infirmem a veracidade das declarações de propositura, quanto à existência de uma lista de candidatos anexa, de que os subscritores tomaram conhecimento e que, em consequência, decidiram apoiar, nem quais- quer indícios de que a mesma não corresponda à lista de candidatos junta aos autos, relativa à Assembleia Municipal de Fafe, conclui-se que as referidas declarações de propositura cumprem a exigência legal prevista no n.º 3 do artigo 19.º da LEOAL. III – Decisão Pelo exposto decide-se: a) Quanto ao recurso interposto pelo mandatário do Partido Socialista no âmbito das candidaturas apresentadas à Câmara Municipal de Fafe, do concelho de Fafe, nas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017: (i) julgar improcedente a primeira questão suscitada, relativa ao alegado des- respeito de pressuposto legal de constituição do grupo de cidadãos eleitores, por incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da LEOAL; e (ii) não conhecer da segunda questão suscitada, relativa a alegada confundibilidade gráfica ou fonética com símbolos de partidos políticos e, por conseguinte, ao eventual desrespeito do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º da LEOAL; b) Conceder provimento ao recurso interposto pelo grupo de cidadãos eleitores “Fafe Sempre” e, em consequência, revogar a decisão recorrida na parte em que rejeitou a lista de candidatos apresentada por esse grupo às eleições para a Assembleia Municipal de Fafe a realizar em 1 de outubro de 2017, e considerar admitida a mesma lista para tais eleições. Lisboa, 6 de setembro de 2017. – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Gonçalo de Almeida Ribeiro – José António Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – Joana Fernandes Costa –João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 26 de setembro de 2017. 2 – Os Acórdãos n. o s 683/97 e 287/02 e stão publicados em Acórdãos, 38.º e 53.º Vols., respetivamente.
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