TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
737 acórdão n.º 788/17 preenchimento de pressupostos, cumulativos, de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, nos termos acima formulados em I, B) . Custas devidas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, nos termos dos artigos 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro. Lisboa, 29 de novembro de 2017. – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Clara Sottomayor – João Pedro Caupers. Anotação: Os Acórdãos n. o s 316/85, 149/02 e 112/04 e stão publicados em Acórdãos, 6.º, 52.º e 58.º Vols., respetivamente.
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