TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
7 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 609/17, de 3 de outubro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma que determina o posicionamento dos procuradores-adjuntos aprovados nos cursos especiais regu- lados pela Lei n.º 95/2009, de 2 de setembro, na lista de antiguidade, numa posição abaixo da dos magistrados graduados em curso teórico-prático regulado pela Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que se tenha iniciado em data anterior à do curso especial em causa, interpretati- vamente retirada do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 95/2009, de 2 de setembro. 201 Acórdão n.º 610/17, de 3 de outubro de 2017 – Não conhece do objeto do recurso por a norma que constitui o respetivo objeto não ter operado como efetivo critério da decisão recorrida. 213 Acórdão n.º 618/17, de 4 de outubro de 2017 – Não toma conhecimento do objeto do recur- so, por não ter ocorrido uma verdadeira e efetiva desaplicação, por inconstitucionalidade, da norma sindicada. 221 Acórdão n.º 620/17, de 4 de outubro de 2017 – Defere reclamação para a conferência de Decisão Sumária que não tomou conhecimento do objeto do recurso interposto. 239 Acórdão n.º 621/17, de 4 de outubro de 2017 – Não conhece do recurso, por a norma que constitui o objeto do recurso não ter sido a ratio decidendi da decisão recorrida. 247 Acórdão n.º 644/17, de 4 de outubro de 2017 – Confirma Decisão Sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Impos- to do Selo, aditado a este Código pelo artigo 152.º da citada da Lei n.º 7-A/2016, determina a aplicabilidade nos anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alínea e) , do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, segundo a qual a isenção objeto de tais preceitos não abrange as comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos. 257 Acórdão n.º 645/17, de 4 de outubro de 2017 – Confirma Decisão Sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. 271 Acórdão n.º 652/17, de 11 de outubro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma do 27.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais (com referência à norma do artigo 672.º, n.º 4, do Código de Processo Civil), em articulação com a norma do artigo 531.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual não cabe recurso de um acórdão do Supre- mo Tribunal de Justiça, proferido pela formação prevista no artigo 672.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, que condene uma parte em taxa sancionatória excecional; julga inconstitucio- nal a norma contida no artigo 531.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual a decisão constante de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido pela for- mação prevista no artigo 672.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, que condene uma parte em taxa sancionatória excecional não tem de ser precedida da audição da parte interessada. 281
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=