TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

665 acórdão n.º 851/17 vício de estupefacientes, na passagem da sua adolescência para a vida adulta, o mesmo acabar ficar recluído durante boa parte desta. 6.ª A decisão recorrida violou o disposto nos artigos 40.º, 71.º e 77.º, n. os 1 e 2 do Código Penal. Pelo exposto, Deve o presente recurso merecer provimento, com a consequente revogação do Acórdão recorrido na parte res- peitante à concreta medida da pena, substituindo-o por outro que proceda a uma sensível diminuição da mesma» c) Em parecer emitido pela representante do Ministério Público junto do STJ (cfr. fls. 512-516), foi suscitada questão prévia de nulidade do acórdão então recorrido por omissão de pronúncia apontando-se omissões quanto à data do trânsito em julgado de várias decisões condenatórias (em vários processos, designadamente no Processo 827/11.8PAVZ, que releva para o presente recurso) e quanto à descrição das penas parcelares aplicadas ao arguido (também em vários processos). O mandatário do arguido foi notificado para responder, querendo, ao parecer do Ministério Público (cfr. fls. 518), não tendo exercido esse direito de resposta.   d) O STJ, em acórdão proferido em conferência em 17 de março de 2016 (cfr. fls. 526-538), conferiu provimento parcial ao recurso, reduzindo a pena aplicada em cúmulo. Alterou também a decisão recorrida no sentido de excluir do cúmulo a pena do processo 827/11.8PAVZ e aplicando ao recor- rente a pena única de sete anos de prisão. Quanto ao englobamento das penas no cúmulo jurídico, assim foi ponderado (cfr. acórdão do STJ de 17 de março de 2016, 2., fls. 535-536): «(…) 2. A decisão recorrida realizou um cúmulo jurídico das penas aplicadas ao recorrente nos processos indicados, com os elementos relevantes, no quadro seguinte: Proc. Factos Sentença Trânsito Penas Crimes 584/10.5 27/06/2010 11/10/2012 31/10/2012 1 a e 4 m pr. Roubo 577/10.2 11/08/2010 06/06/2012 06/07/2012 18 m pr. Roubo “ 4 m pr. Cond SH 07/07/2010 12 m pr. Furto Q “ 8 m pr. Dano 498/10.9 20/07/2010 13/06/2012 13/07/2012 6 m pr. Furto Q 956/11.8 02/09/2011 22/05/2012 11/06/2012 20 m pr. Roubo 827/11.8 02/12/2011 17/04/2013 03/06/2013 3 a pr Art. 211 CP 26/10.6 23/08/2010 09/10/2012 31/10/2012 2 a pr. Roubo 169/11.9 07/02/2011 07/07/2011 23/09/2011 1 a e 6 m pr Roubo 08/02/2011 1 a e 6 m pr. Roubo 13/02/2011 10 m pr. Roubo Tent 354/10.0 11/08/2010 22/06/2011 07/09/2011 1 a e 8 m pr. Roubo 11/09/2010 8 m pr. Furto Q 21/09/2010 1 a e 8 m pr. Roubo 22/09/2010 2 a pr. Roubo 22/08/2010 2 a pr. Roubo 24/08/2010 2 a e 4 m pr. Roubo 24/08/2010 8 m pr. Cond SH 25/08/2010 2 a e 4 m pr, Roubo 05/09/2010 2 a e 6 m pr. Furto Q 01/09/2009 1 a Roubo Tent 589/09.9 10/11/2009 27/09/2011 21/11/2011 4 m pr. S Furto Q 7846/11.2 10/08/2011 17/12/2014 04/02/2015 2 a pr. Furto

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