TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
563 acórdão n.º 825/17 III – Decisão Termos em que se decide: a) Julgar inconstitucional a norma que estabelece que constitui contraordenação grave a violação do dever do empregador comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho os acidentes que “evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas a seguir à ocorrência”, decorrente da interpretação do artigo 111.º, n. os 1 e 3, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação original. b) Em consequência, negar provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 12 de dezembro de 2017. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Mon- teiro – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: O Acórdão n .º 76/17 está publicado em Acórdãos, 95.º Vol.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=