TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

520 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL “[…] [T]endo sido notificado […] do acórdão proferido em 13/10/2016, a fls. [1721], que indeferiu a preten- dida reforma do acórdão prolatado em 23/06/2016, de fls. [1680], assim indeferindo a reclamação deduzida em 12/07/2016, a fls. [1708], e o condenou em custas, […] vem recorrer do questionado aresto de 23/06/2016, de fls. [1680], bem como do acórdão ora prolatado em 13/10/2016, a fls. [1721], e ainda do acórdão do TRLx de 19/11/2015, de fls. [1557], que aqueles confirmaram, para o venerando Tribunal Constitucional, com a seguinte fundamentação: 1.º O presente recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade é movido ao abrigo das alíneas a) , b) e i) , 2.ª parte, do art. 70. º da LTC e segue a par e passo a recente declaração de voto de vencido do Exmo. Conselheiro João Cura Mariano, emitida em 12-11-2014 no Acórdão do TC n.º 786/14, de 12-11-2014 […] que aqui e agora se dá por integrada e reproduzida para todos os legais efeitos (cfr. doc. n.º 1). Mais tem em consideração o recurso interposto, em 02/03/2015, pelo Ministério Público a fls. 1256, no proc. n.º 6945/07.0TBALM.L2.S1 – 6.ª Secção. Veja-se também O Ac. TC n.º 159/2007. 2.º As normas aplicadas pelos três Acórdãos recorridos de 23/06/2016, 13/10/2016 e 19/11/2015 são as seguintes: I. Tem-se em atenção o Acórdão do STJ de 09/04/2013 e o teor da decisão proferida no STJ – 2.ª Secção no Proc. n.º 5658/07.7TBALM.L2.S1 – Revista da recorrente B., que não aplicou, por a julgar inconstitucio- nal à luz do artigo 204.º da CRP, a norma do artigo 1.º, n.º 5, alíneas a) e b) , do DL n.º 195-A/76, de 16 de março; e as ora indicadas, designadamente: II. AS VIGENTES DO CÓDIGO CIVIL: a. N.º 2 dos artigos 1252.º e 1287.º e ss.; b. As já revogadas do Código Civil: Artigos 1491.º a 1523.º revogados pelos DL 195-A/76, de 16-3 e DL 233/76, de 2-4; Segundo as quais não se pode ter o Autor como enfiteuta; e III. AS AJUIZADAS INCONSTITUCIONAIS LEIS N. os 22/87, DE 24-6 E 108/97, DE 15-9; Na medida em que aí se estabelece um regime de consolidação de enfiteuse por usucapião, o qual, con- jugado com o regime de consolidação dos domínios útil e direto decorrente da abolição da figura, opera a transladação da propriedade plena sem atribuição, em termos gerias de indemnização. Fazem o alargamento do conceito de enfiteuse para efeitos extintivos, procedendo á conversão do arrenda- mento, de muito longa duração por 10 anos ou tempo superior, com benfeitorias consideráveis devidamente quantificadas, em enfiteuse. 3.º A perspetiva do Autor e ora recorrente vai no sentido de que deve julgar-se não inconstitucional a norma dos n. os 4 e 5 do DL 195-A/76, de 16 de março, na redação das Leis n. os 22/87, de 14 de junho (o n.º 4) e 108/97, de 15 de setembro (o n.º 5), segundo o qual é possível reconhecer neste momento a constituição de um direito de enfiteuse por usucapião, o que determina a reforma da decisão recorrida na parte em que absolveu o Réu, ora recorrido Município de Almada da constituição a favor do Autor do domínio útil da enfiteuse sobre a parcela de terreno dos autos. Repete-se: segue-se aqui e agora a recente declaração de voto de vencido do Exmo. Conselheiro João Cura Mariano emitida […] no Acórdão do TC n.º 786/14 […], bem como o Acórdão do TC n.º 159/07, que, nesta

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