TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
468 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de maio, enquanto, qualificando como contraordenação grave o não cumprimento da exigência constante do artigo 29.º, n.º 1, alínea a) , do mesmo diploma, fixa como limite mínimo da coima aplicável a pessoas coletivas o montante de € 7 500; e e) Determinar a remessa do processo ao tribunal recorrido, a fim de que este reforme a decisão em conformidade com o presente julgamento sobre as questões de inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 16 de novembro de 2017. – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – Claudio Mon- teiro – João Pedro Caupers – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 22 de dezembro de 2017. 2 – Os Acórdãos n. os 305/94 e 569/98 estão publicados em Acórdãos, 27.º e 41.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 62/11 e 67/11 e stão publicados em Acórdãos, 80.º Vol. 4 – Os Acórdãos n. os 360/11, 557/11 e 110/12 estão publicados em Acórdãos, 81.º, 82.º e 83.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 313/13, 97/14, 591/15 e 400/17 e stão publicados em Acórdãos, 87.º, 89.º, 94.º e 99.º Vols., respetiva- mente.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=