TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

438 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 13. Termos em que se decide: a) Não conhecer do recurso quanto à norma contida no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Bene- fícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual todos e quaisquer encargos financeiros suportados com financiamentos relaciona- dos com aquisições de participações sociais são dedutíveis na determinação do lucro tributável das SGPS, independentemente de prova promovida por aquele sujeito passivo para o efeito; b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na mesma redação, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das SGPS se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital; em con- sequência, c) Negar, nessa parte, provimento ao recurso; e d) Condenar a recorrente nas custas, que se fixam, de acordo com a complexidade do recurso e a gra- duação seguida em casos idênticos, em 25 unidades de conta. Notifique. Lisboa, 15 de novembro de 2017. – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Castro – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 22 de janeiro de 2018. 2 – Os Acórdãos n. os 348/97 e 84/03 es tão publicados em Acórdãos, 36.º e 55.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 42/14 e 590/15 e stão publicados em Acórdãos, 89.º e 94.º Vols., respetivamente. 4 – Ver, neste Volume, o Acórdão n.º  717/17.

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