TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

36 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 193. O Decreto-Lei n.º 93/2015, tal como acima mencionado para o sistema do Centro Litoral, cria o sistema multimunicipal denominado de Águas do Norte, nos seguintes termos: i) Extingue a Sociedade Águas do Douro e Paiva, S.A. concessionária do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul do Grande Porto – cfr. artigo 4.º, n.º 2, n.º 3 e n.º 4; ii) Constitui a sociedade Águas do Norte, S.A., – cfr., v. g. artigo 4.º, n.º 1; iii) Extingue o atual sistema multimunicipal do sul do Grande Porto – cfr. artigos 2.º, n.º 2 e 4.º, n.º 4; iv) Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal – cfr. artigo 1 n.º 1; v) Extingue o contrato de concessão do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul do Grande Porto celebrado entre o Estado e a sociedade Águas do Douro e Paiva – cfr. artigo 2.º, n.º 7; vi) Decide a celebração de um novo contrato de concessão relativo a esse sistema multimunicipal criado – cfr. artigo 1.º, n.º 2, 9 e 10; vii) Convoca a Assembleia Geral da sociedade Águas do Douro e Paiva para o dia 30 de junho pelas 9 horas. 194. O Governo pretende assim transferir o património global da sociedade Águas do Douro e Paiva para uma nova sociedade a constituir, a sociedade Águas do Norte, juntamente com o património das sociedades Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, S. A., concessionária do sistema multimunicipal do Grande Porto, e Águas do Noroeste, S.A., concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Noroeste, [...] e criar um novo sistema multimunicipal do Norte de Portugal por agregação dos sistemas multimunicipais acima referidos, de entre os quais do Sul do Grande Porto concessionado à sociedade Águas do Douro e Paiva, e atribuir a concessão desse novo sistema multimunicipal à referida Águas do Norte. 196. A sociedade Águas do Norte é criada mediante a incorporação do património – i. e. , dos ativos e dos pas- sivos, bem como da generalidades das situações jurídicas contratuais de que são titulares – das sociedades i) Águas do Douro e Paiva, ii) Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, iii) SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, S. A., concessionária do sistema multimunicipal do Grande Porto, e iv) Águas do Noroeste, conces- sionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Noroeste. 197. A sociedade Águas do Douro e Paiva trata-se uma sociedade económica e financeiramente saudável, prossegue de modo adequado a sua atividade de captação, tratamento e distribuição de água aos municípios do sul do Porto com eficiência, realizando os investimentos necessários a um regular e eficaz funcionamento do sistema, [...] que gera um resultado líquido apreciável e que liberta dividendos pagos aos seus acionistas, [...] cobrando uma tarifa pelo m3 de águas que é a mais baixa do país. 200. Já as demais sociedades intervenientes no processo de constituição da sociedade Águas do Norte são sociedades cuja atividade é deficitária ou pouco rentável, cuja situação económica e financeira se encontra desequi- librada, sendo titulares de passivos assinaláveis e de resultados incomparavelmente mais pobres dado que a respetiva atividade é deficitária e pouco rentável. 201. Por outra banda é de referir que, em concretização dos princípios da convergência tarifária e da recupe- ração dos desvios de recuperação de gastos consagrados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2015, i. e. , [...] por uma parte, a uniformização do tarifário da distribuição de água por todos os municípios ligados ao sistema multi- municipal do Norte de Portugal de modo acriterioso, [...] e, por outra parte, a recuperação dos prejuízos das várias sociedades concessionárias que passam a integrar a sociedade Águas do Norte e da atividade por estas aportadas para a nova concessionária à custa, uma vez mais, do aumento do preço da água aos municípios ora requerentes e aos seus munícipes, [...] vai operar-se um aumento brutal do preço da água a fornecer aos municípios do Sul do Grande Porto.

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