TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
303 acórdão n.º 652/17 Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 unidades de conta (artigos 6.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, tendo em conta o vencimento parcial da pretensão recursória). Lisboa, 11 de outubro de 2017. – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 16 de fevereiro de 2018. 2 – Os Acórdãos n. os 440/94, 103/95 e 357/98 e stão publicados em Acórdãos, 28.º, 30.º e 40.º Vols., respetivamente 3 – Os Acórdãos n. os 202/99 e 261/02 e stão publicados em Acórdãos, 43.º e 53.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. o s 451/02, 302/05 e 243/13 e stão publicados em Acórdãos, 54.º, 62.º e 87.º Vols., respetivamente.
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