TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

279 acórdão n.º 645/17 inconstitucionalidade na respetiva alínea a) , contém, por mero lapso, uma referência à Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, a qual, além de ser totalmente estranha à matéria em causa – a dita Lei aprova a 23.ª alteração ao Código Penal –, não tem correspondência nos dispositivos dos Acórdãos para que aquela decisão remete. Cumpre, por isso, proceder à correção de tal lapso. III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a)      Indeferir a reclamação apresentada; b)     Corrigir a formulação da alínea a) do dispositivo da Decisão Sumária n.º 398/17, nos seguintes termos: «Julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho de 2004, na redação conferida pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas» Sem custas. Lisboa, 4 de outubro de 2017. – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 216/10 e 671/14 e stão publicados me Acórdãos, 78.º e 91.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 585/16 e 591/16 e stão publicados em Acórdãos, 97.º Vol.. 3 – O Acórdão n.º  212/17 e stá publicado em Acórdãos, 99.º Vol..

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