TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

211 acórdão n.º 609/17 guidade, numa posição abaixo da dos magistrados graduados em curso teórico-prático regulado pela Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que se tenha iniciado em data anterior à do curso especial em causa, interpretativamente retirada do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 95/2009, de 2 de setembro; b)    Em consequência, não conceder provimento ao recurso. Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 3 de outubro de 2017. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 16 de fevereiro de 2018. 2 – Os Acórdãos n. os 33/94, 563/96 e 232/03 estão publicados em Acórdãos, 27.º, 33.º e 56.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 437/06, 569/08 e 546/11 estão publicados em Acórdãos, 65.º, 73.º e 82.º Vols., respetivamente. 4 – O Acórdão n.º  641/13 está publicado em Acórdãos, 88.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 93/14 e 173/14 estão publicados em Acórdãos, 89.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 581/14, 266/15 e 526/16 estão publicados em Acórdãos, 91.º, 93.º e 97.º Vols., respetivamente.

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