TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
17 acórdão n.º 707/17 SUMÁRIO: I – Os Decretos-Leis n. os 92/2015, 93/2015 e 94/2015 de 29 de maio, criaram, respetivamente, os sis- temas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do “Centro Litoral de Portugal”, “Norte de Portugal”, e “Lisboa e Vale do Tejo”, resultando cada um dos sistemas da agregação de sistemas multimunicipais preexistentes, que são extintos; os diplomas em questão constituem ainda as empresas concessionárias dos sistemas respetivos, extinguindo, do mesmo passo, as sociedades conces- sionárias dos sistemas extintos, sendo também extintos os contratos de concessão relativos aos sistemas agregados, e a concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais em causa atribuída às sociedades constituídas para o efeito. Não conhece do pedido quanto às normas contidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decre- to-Lei n.º 94/2015 (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo), de 29 de maio, e quanto aos Anexos II a V do mesmo diploma; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho (Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimu- nicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos); não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal), e no Anexo respetivo; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Nor- te de Portugal), e no Anexo respetivo; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º, 22.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, e no Anexo I. Processo: n.º 749/15. Requerentes: Grupo de Deputados à Assembleia da República. Relator: Conselheiro Fernando Vaz Ventura. ACÓRDÃO N.º 707/17 De 8 de novembro de 2017
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