TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1016 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 832/17, de 13 de dezembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 833/17, de 13 de dezembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por inutilidade. Acórdão n.º 834/17, de 13 de dezembro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 835/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada; indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 554/17. Acórdão n.º 836/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 837/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 714/17. Acórdão n.º 838/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere a reclamação contra não admis- são do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 839/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 840/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Decide determinar a extração de tras- lado de peças processuais e que os autos sejam de imediato remetidos ao tribunal a quo, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 842/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 844/17, de 13 de dezembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

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