TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1013 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 793/17, de 29 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada Acórdão n.º 794/17, de 29 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 795/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 796/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 797/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 798/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 799/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrati- vos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 800/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrati- vos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 801/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos e indefere reclamação de despacho de não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 802/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 804/17, de 29 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretada no sentido de que é vedado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, em recurso, imponha ao arguido não recorrente pena privativa de liberdade não superior a 5 anos, em substituição de outra que não continha tal privação.

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