TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1012 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 775/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada; indefere arguição de nulidade da Decisão Sumária n.º 394/17. Acórdãos n. os 777/17 e 778/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 779/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 780/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 781/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 782/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 783/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 424/17. Acórdão n.º 784/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 787/17, de 21 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 790/17, de 29 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 791/17, de 29 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 792/17, de 29 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade.

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