TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1010 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 753/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 754/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 755/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 756/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 757/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 758/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 759/17 e 760/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 761/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 762/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Convida os requerentes a reformular o Projeto de Estatutos, no que respeita à composição interna do Conselho Nacional, de modo a satisfazer a exigência imposta na segunda parte do artigo 27.º da Lei dos Partidos Políticos, a inserir a identificação da sede do Partido e a suprir as omissões detetadas nos artigos 13.º, n.º 2, e 15.º, n.º 3. Acórdão n.º 763/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 764/17, de 16 de novembro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários.

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