TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
1009 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 738/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 739/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 740/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 439/17. Acórdão n.º 741/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 742/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrati- vos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 743/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 744/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 745/17 a 747/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Decidem determinar que, após extração de traslados nos autos, estes sejam de imediato remetidos aos tribunais recorridos, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 748/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 751/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada (primeiro) e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa (segundo).
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