TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
1008 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 726/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 727/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 729/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 75.º, n. os 1, 2, 3 e 7, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que determina a suspensão do pagamento de complementos de pensão de antigos trabalhadores reformados das empresas do setor empresarial do Estado, que tenham apresentado resultados líquidos nega- tivos nos últimos três anos de exercício apurados, à data da entrada em vigor da presente lei, que não sejam integralmente financiados pelas contribuições ou quotizações dos trabalhadores, fixando a este regime uma natureza imperativa que prevalece, nomeadamente, sobre instrumentos de regulação coletiva de trabalho. Acórdão n.º 730/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto normas, ou dimensões normativas determinadas, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 731/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 732/17 e 733/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 734/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 735/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 736/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 737/17, de 15 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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