TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1007 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 713/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 714/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 715/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Defere parcialmente a reclamação, reformando, por erro material, o Acórdão n.º 389/17, indeferindo pedido de reforma quanto a custas do mesmo Acórdão. Acórdão n.º 716/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 719/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 720/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 721/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida; indefere pedido de reforma quanto a custas. Acórdão n.º 722/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 723/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter sido aplicada, como ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 724/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma Decisão Sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, quando interpretada no sentido de que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos condenatórios, proferidos em recurso, pelas relações, que confirmem a decisão da primeira instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Acórdão n.º 725/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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