TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1006 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 700/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 701/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 580/17. Acórdão n.º 702/17, de 24 de outubro de 2017 (Plenário): Não toma conhecimento do recurso de deliberação da assembleia de apuramento geral do município de Albergaria-a-Velha. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de novembro de 2017) Acórdão n.º 703/17, de 24 de outubro de 2017 (Plenário): Não admite recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou a remessa, para o Ministério Público, de processo relativo ao uso de publicidade institucional pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. (Publicado no Diário da República , II Série, de 3 de novembro de 2017) Acórdão n.º 704/17, de 30 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 649/17. Acórdão n.º 705/17, de 7 de novembro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 706/17, de 7 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 708/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 709/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 710/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 711/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 712/17, de 15 de novembro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=