TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1005 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 688/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 689/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 690/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação quanto a custas do Acórdão n.º 287/17. Acórdão n.º 691/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 290/17. Acórdão n.º 692/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Não conhece de reclamação solicitando a retificação do Acórdão n.º 393/17 e determina a baixa do processo. Acórdão n.º 693/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 694/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro. Acórdão n.º 695/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma Decisão Sumária que julgou inconstitucional por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 696/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 697/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 698/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma Decisão Sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucra- tivos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 699/17, de 18 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma Decisão Sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucra- tivos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.

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